Glossário

A

  • Abertura de crédito adicional

    Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Ação governamental

    Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial. Para conhecer o Cadastro das Ações Governamentais acesse: https://www1.siop.planejamento.gov.br/acessopublico/?pp=acessopublico&rvn=1.

  • Acordos de Leniência

    O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. De acordo com a Lei Anticorrupção, compete ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a empresa deve manifestar o interesse de fazer o acordo, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder informações (provas) que comprovem o ilícito. Além disso, a empresa deve reparar o dano financeiro ao Erário e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade. O acordo isentará ou atenuará a empresa nos casos de multas e penas mais graves, como a proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade). As negociações devem acontecer num período de 180 dias, prorrogáveis. Em caso de descumprimento há a perda dos benefícios acordados e a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos. http://www.cgu.gov.br

  • Adimplente

    Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.
    Fonte: Manual do Siafi com adaptações

  • Adjudicação

    Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria;
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedade de Economia Mista.
    d) Fundações Públicas (art. 4, inciso II do Decreto-lei nr. 200, de 25 de fevereiro de 1967)
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Alienar significa transferir, passar para outrem o domínio de coisa ou o gozo de determinado bem. A alienação de bens pela administração pública deve ser feita mediante licitação.

  • Percentual ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo para calcular um tributo.

B

  • Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Entre as principais atribuições do Banco Central destacam-se a condução das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante. O Banco Central do Brasil atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e torna públicas as Resoluções do CMN.
    Fonte: www.bcb.gov.br

C

  • O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
    Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

  • Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei.

  • O Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF é um meio de pagamento utilizado pelo Governo que funciona de forma similar ao cartão de crédito que utilizamos em nossas vidas privadas, porém dentro de limites e regras específicas. O Governo utiliza o CPGF para pagamentos de despesas específicas, que possam ser enquadradas como Suprimento de Fundos.

  • 1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas. 2 - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
    Fonte: Manual Técnico do Orçamento

  • Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Escala de posicionamento temporal no cargo efetivo ocupado pelo agente público.

  • É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.
    Fonte: Secretaria da Receita Federal

  • É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
    Fonte: Receita Federal

  • Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos, delimitando, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos e passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas. É disciplinada e limitada pela Constituição, onde existem tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • É a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a “relação de contas”, modelam os atos e fatos administrativos registrados no Siafi.
    Fonte: ESAF/Ministério da Fazenda

  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
    Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007

  • A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse.
    Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007

  • Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais.

  • A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0195.htm

  • É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
    Fonte: Controladoria-Geral da União

  • Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.
    Fonte: Receita Federal

D

  • Dados Abertos são dados que são livremente disponíveis para todos utilizarem e redistribuírem como desejarem, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle. Na prática, a filosofia de dados abertos estipula algumas restrições tecnológicas para que os dados sejam legíveis por máquina. Todo dado público tem vocação para ser dado aberto. Como praticamente todo dado governamental é público, é fundamental que os governos implementem políticas para disponibilizá-los. Para saber mais, conheça as leis e os princípios dos dados abertos.
    Fonte: Portal Brasileiro de Dados Abertos - www.dados.gov.br

  • Data em que foi publicado no Diário Oficial da União, o ato que dá "eficácia" ao convênio.

  • Ato de natureza administrativa da competência privativa do Presidente da República.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Ativo menor do que o passivo.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
    Fonte: Controladoria-Geral da União

  • Transferência de créditos orçamentários concedidos a uma determinada unidade orçamentária, pela Lei Orçamentária Anual (LOA) ou por um crédito adicional, para uma outra unidade orçamentária do mesmo ou de outro órgão. Pode ser feita por destaque de crédito ou provisão.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo: • Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro. • Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias. • Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Valor do crédito orçamentário ou crédito adicional que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. Valor resultante do primeiro estágio da execução da despesa. No primeiro estágio da execução da despesa, é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo governo ao credor. Consiste na reserva de dotação orçamentária, ou seja, reserva de valores monetários autorizados para atender um fim específico. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra ou amortização da dívida.

  • Valor resultante do segundo estágio da execução da despesa. Esse estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra. Envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa.

  • Valor resultante do último estágio da execução da despesa. O último estágio é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor. Nessa fase, a autoridade competente determina que a despesa que foi liquidada seja paga. Esse pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido.

  • É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Categoria da classificação econômica da despesa que agrupa os vários detalhamentos pertinentes às despesas de custeio das entidades do setor público e aos custos de manutenção de suas atividades, tais como as relativas a vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo, serviços de terceiros e outros.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Despesa realizada com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital. Abrange, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. O aumento patrimonial decorre da despesa capital.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Despesa necessária à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a compra de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Dispensa de licitação - É dispensável a licitação nos casos previstos no rol taxativo do Art.24 da Lei 8666/93

  • É o crédito da Fazenda Pública, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas ou os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, Lei nr. 4.320, de 17 de março de 1964).
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Ver Dívida Fundada Pública.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Dívida contraída pelo Tesouro Nacional, quer como administrador de terceiros confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa, mediante contratos ou emissão de títulos no País ou no exterior e que deve ser liquidada no exercício fiscal - até doze meses. Seu pagamento independe de autorização orçamentária, ou seja, não há necessidade de sua inclusão na lei do orçamento. De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública. Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Ver Dívida Flutuante Pública.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Instrumento de registro da arrecadação de tributos e demais receitas do Tesouro Nacional, instituído pela SRF/MF.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos. Qualquer tipo de pagamento que não tenha dotação específica só pode ser realizado se for criada uma verba nova ou dotação nova para suprir a despesa.
    Fonte: Senado Federal

  • DR - Documento de Arrecadação dos Estados e Municípios (DAR): Finalidade: Permite o registro da arrecadação de receitas de tributos e contribuições estaduais e municipais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. OBS.: Os serviços sujeitos ao ISS estão na chamada LISTA DE SERVIÇOS, que encontra-se no Art.1º do Decreto 16.128/94 - Regulamento do Imposto Sobre Serviços do Distrito Federal-RISS.
    Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional

E

  • Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) - enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente -, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.
    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

  • Primeiro estágio da despesa. No primeiro estágio, é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo governo ao credor. Consiste na reserva de dotação orçamentária, ou seja, reserva de valores monetários autorizados para atender um fim específico. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra ou amortização da dívida.

  • Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna 842 - Refinanciamento da Dívida Externa 843 - Serviço da Dívida Interna 844 - Serviço da Dívida Externa 845 - Outras Transferências 846 - Outros Encargos Especiais 847 - Transferências para a Educação Básica

  • Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Ver Pessoal e Encargos Sociais

  • São entes da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município (art. 2 da Lei Complementar nr. 101, de 4 de maio de 2000).

  • É aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

  • É a entidade, pessoa jurídica privada ou pública, vinculada legalmente a um órgão público superior, um ministério. Apesar de a entidade vinculada possuir administração e orçamentos próprios, esta deve prestar contas de suas ações ao ministério ao qual está vinculada. Difere de subordinação, uma vez que as entidades subordinadas não possuem personalidade jurídica, sendo meros órgãos, como as secretarias de um ministério. Como exemplo: a Casa da Moeda do Brasil e o Brasil Resseguros (IRB-Brasil Re) são vinculados ao Ministério da Fazenda.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • São constituídas sob a forma de associação ou fundação e não distribuem patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades sob qualquer denominação (lucros, excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações etc.), aplicando integralmente os recursos na consecução do respectivo objetivo social.
    Fonte: http://portal.convenios.gov.br/ajuda/glossario

  • A espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Contribuições”, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”.

  • Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. Fonte: Tesouro Nacional

  • Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento

  • Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
    Fonte: Tesouro Nacional

F

  • Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos federais.

  • Sumario de Fim da Vigência (convênio )

  • Sumario de FL - Folha de Pagamento

  • Indica a origem de recursos orçamentários transferidos para um determinado Órgão/Entidade, destinados à manutenção das suas atividades permanentes programadas.
    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/010000/010400/

  • Sumario de Fonte: Consectetur adipiscing

  • A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, 36 por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação. A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
    Fonte: Manual Técnico do Orçamento

  • Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento

  • Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea a . O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

  • Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea ¿b¿. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação líqüida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de part icipação estão baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.

  • Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
    Fonte: Tesouro Nacional

G

  • Gastos Diretos são os recursos federais aplicados diretamente pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal (exceto as entidades que não executam as despesas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) em aquisição e contratação de obras e compras governamentais, em pagamento de diárias a servidores, em gastos feitos com cartões de pagamento do Governo Federal, entre outros.

  • Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Finalidade: Permite o registro do recolhimento do FGTS destinado aos seus beneficiários, no âmbito das UGs que utilizam o SIAFI, e do recolhimento do valor pago, através de transferências intra-Siafi de recursos entre a UG recolhedora e o FGTS.
    Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional

  • Finalidade: Permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.
    Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional

  • Finalidade: Permite o recolhimento de receitas da União de uma UG para outra UG via Siafi.
    Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional

  • Item da estrutura da classificação da despesa que indica em qual classe de gasto será realizada a despesa. É um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 1 Pessoal e Encargos Sociais; 2 Juros e Encargos da Dívida; 3 Outras Despesas Correntes; 4 Investimentos; 5 Inversões financeiras; 6 Amortização da Dívida.

  • Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.
    Fonte: Tesouro Nacional

H

  • Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.
    Fonte: Tesouro Nacional

I

  • Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: • Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; • Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; • Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas.
    Fonte: Manual do Siafi com adaptações

  • Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • É inexigível a licitação quando há inviabilidade de competição, conforme Art.25 da Lei 8666/93

  • Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
    Fonte: Tesouro Nacional

J

  • Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica.
    Fonte: Tesouro Nacional

K

L

  • - Ato administrativo que visa liqüidar a obrigação tributária, por meio da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
    Fonte: Tesouro Nacional - De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da arrecadação.
    Fonte: Manual da Receita do Governo Federal

  • De iniciativa do Poder Executivo, essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO, aprovada pelo Poder Legislativo, que a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Ela também dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. CF, Art. 165.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
    Fonte: Lei 8.666/93

  • Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Orçamento da União se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que a União detenha a maioria do capital social, com direito a voto. O Projeto de Lei Orçamentária deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.

  • Nomes mais intuitivos pelos quais as ações governamentais são apresentadas aos cidadãos. Exemplo: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Bolsa Família).

  • Segundo estágio da execução da despesa pública. Esse estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra. Envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa.

  • Estado ou Município do Brasil. O Brasil possui atualmente 5570 municípios, 26 estados e 1 Distrito Federal.

  • Unidade de trabalho do agente público.

M

  • Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Ato normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei, que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. CF, Art. 62.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público brasileiro, conquista garantida pela Constituição Federal de 1988. O Ministério Público brasileiro é composto pelos Ministérios Públicos nos estados e pelo Ministério Público da União, que, por sua vez, possui quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPU e o MPF são chefiados pelo procurador-geral da República e a sede administrativa do MPF é a Procuradoria-Geral da República . De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Ministério Público brasileiro: - a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis; - a defesa da ordem jurídica e - a defesa do regime democrático.
    Fonte: www.mpf.mp.br

  • Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.
    Fonte: Tesouro Nacional

N

  • A natureza da despesa é uma categorização que identifica o tipo de gasto realizado, com uma perspectiva de forma, mas também com uma visão econômica/contábil/financeira. Ela ajuda, por exemplo, a entender se o governo está investindo, se está endividado, se gasta muito com a folha de pessoal. Também ajuda a entender como os recursos serão aplicados: com serviços, obras ou compras, por exemplo

  • Documento utilizado para registro de desdobramento do Plano Interno ou detalhamento da Fonte de recursos (se for detalhada), dos créditos previstos no OGU e à inclusão de créditos nele não incluídos.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61, Lei nr. 4.320, de 17 de março de 1964).
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Número gerado para cadastrar famílias de baixa renda, criando um Cadastramento Único em que são registrados dados de identificação do domicílio, da família e seus membros, bem como identificação do agricultor familiar. São coletados e incluídos no Cadastro informações referentes às características do domicílio, a composição familiar, qualificação escolar e profissional, rendimentos e despesas mensais, e grau de parentesco. Estão envolvidos no Cadastramento Único o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Estado, o Município e a CAIXA.
    Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

  • Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Nome de Fantasia, ou Título de Estabelecimento, é a expressão usada para diferenciar e identificar o estabelecimento físico onde se encontra a empresa, sendo de uso não obrigatório.

  • Registro das previsões de receitas relativas às entidades e fundos não abrangidos pelos orçamentos da União.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Finalidade: Permite registrar eventos contábeis de forma automática.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Número do convênio cadastrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) ou no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

O

  • Finalidade - Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).
    Fonte: Tesouro Nacional

  • É o objetivo comum, o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas; aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre aftosa

  • Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Indica se servidor optou pela remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do respectivo cargo em comissão.

  • Metodologia orçamentária que exige que todas as despesas de cada repartição pública, programa ou projeto governamental sejam detalhadamente justificadas a cada ano, como se cada item programático se tratasse de uma nova iniciativa. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos ou unidades deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais. VER também Orçamento com teto móvel; Orçamento sem teto fixo.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Critério de alocação de recursos que representa uma variação do chamado 'teto fixo', pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e unidades. Em gíria orçamentária, conhecido como 'teto inteligente'. VER também Orçamento com teto fixo; Orçamento sem teto fixo.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e constitui o detalhamento, sob a forma de um orçamento bem individualizado, dos montantes das receitas vinculadas aos gastos da seguridade social. Abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e administração indireta, instituídos e mantidos pelo poder público, vinculados à seguridade social.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Processo orçamentário que inova a orçamentação tradicional, por incluir, além da explicitação dos itens de gasto de cada unidade, uma dimensão programática, ou seja, a explicitação do programa de trabalho, que deve ser realizada com recursos que estão sendo destinados à unidade. A destinação dos recursos é prioritária em relação ao gasto em si.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Tipo de orçamento, de caráter administrativo, que controla os dispêndios das empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e todas as empresas controladas pela União, autarquias, fundações públicas instituídas pelo poder público e órgãos autônomos da administração direta), de modo a ajustá-los aos programas governamentais, tendo em vista os objetivos, as políticas e as diretrizes constantes dos planos de governo.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Plano de atuação fiscal do setor público para um determinado exercício ou período, isto é, a sistematização das intervenções pelas quais serão implementadas as políticas fiscais estabelecidas. Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e refere-se ao orçamento do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Orçamento feito por meio de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa dos programas tradicionais dos órgãos e unidades orçamentárias.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Orçamento que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo, possibilitando a integração do planejamento com o orçamento; a quantificação de objetivos e a fixação de metas; as relações insumo-produto; as alternativas programáticas; o acompanhamento físico-financeiro; a avaliação de resultados e a gerência por objetivos.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Prevê as quantias de moeda que, em um período determinado, devem entrar e sair dos cofres públicos. Formalizado por lei de iniciativa do Poder Executivo, estima a receita e fixa a despesa da administração pública, com a especificação de suas principais fontes e financiamentos e das categorias de despesas mais relevantes.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, o objeto de gasto.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda (art. 80, parágrafo primeiro, do Decreto-lei nr. 200, de 25 de fevereiro de 1967), em obediência ao (art. 43 do Decreto nr. 93.872, de 23 de dezembro de 1986), e ao princípio de Controle Interno da Segregação de Funções, o cargo de Gestor Financeiro não poderá ser exercido pela mesma pessoa que ocupa o cargo de Ordenador de Despesa.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.

  • Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".
    Fonte: Tesouro Nacional

P

  • Identificação de posicionamento na classe do cargo efetivo ocupado pelo agente público

  • O último estágio da despesa pública. Consiste na entrega de numerário ao credor. Nessa fase, a autoridade competente determina que a despesa que foi liquidada seja paga. Esse pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido.

  • Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Categoria de passivo, também denominado exigível a curto prazo, contida no balanço das entidades públicas e privadas, cujas contas expressam as obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte. Compõe-se de depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Categoria do passivo, contida no balanço das entidades do setor público, que compreende as contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e resultado de exercícios futuros, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos poderes públicos, colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
    Fonte: Dicionário Aurélio

  • É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).
    Fonte: Dicionário Aurélio

  • Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • PETI é a sigla do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

  • Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • O PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos, e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O Presidente da República deve encaminhá-lo ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de sua posse.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • A União está dividida em três poderes, independentes e harmônicos entre si. São eles o Legislativo, que elabora leis; o Executivo, que atua na execução de programas ou prestação de serviço público; e o Poder Judiciário, que soluciona conflitos entre cidadãos, entidades e o estado.
    Fonte: www.brasil.gov.br

  • Servidor autorizado a portar o cartão de pagamentos do governo federal (CPGF) emitido em nome da respectiva Unidade Gestora. Responderá pela sua guarda e uso e pela prestação de contas.
    Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf

  • Lançado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2004, o Portal da Transparência do Governo Federal é um site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil. Desde a criação, a ferramenta ganhou novos recursos, aumentou a oferta de dados ano após ano e consolidou-se como importante instrumento de controle social, com reconhecimento dentro e fora do país

  • O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
    Fonte: Formação de Pregoeiros/8ª ICFEX

  • Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • - Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.
    Fonte: Tesouro Nacional - É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções).
    Fonte: Manual da Receita do Governo Federal

  • Ato de planejamento das atividades financeiras do Estado. É também ato de caráter jurídico, criador de direitos e de obrigações.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • O PIB é a soma de todas as riquezas, bens e serviços, produzidas por regiões - cidade, estado ou país - em certo período de tempo, que pode ser anual, mensal ou trimestral.

  • Conjunto de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas pelas unidades orçamentárias, pelo órgão. Cada item do programa de trabalho é expresso por meio de um código geral que indica o seu enquadramento nas várias classificações do gasto público.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Conjunto de operações limitadas no tempo, das quais, normalmente, resultam produtos quantificáveis física e financeiramente, que concorrem para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação governamental.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. Materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
    Fonte: Tesouro Nacional

Q

R

  • No sentido genérico, consiste na soma de valores recebidos durante um determinado período de tempo. No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Na fase da arrecadação, é feita a entrega, pelos contribuintes ou devedores, dos valores devidos ao Governo. Os valores são entregues aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados.

  • Nesse estágio, é verificada a procedência do crédito fiscal, é calculado o valor devido e é identificado quem é o devedor, para que, então, o Governo efetue o lançamento de um imposto. O lançamento pode ser feito diretamente pelo Fisco, que emite o documento de lançamento e entrega ao contribuinte, como no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); pode ser feito pelo próprio contribuinte por homologação, como é o caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); ou pode ser feito pelo Fisco por declaração, com base em declarações feitas pelo contribuinte, como é o caso do Imposto de Renda (IR

  • No estágio de Previsão, o Governo estima quanto espera arrecadar no exercício financeiro em impostos diretos, taxas, contribuições de melhoria, etc. As receitas são estimadas porque podem sofrer variações ano a ano. Para estimar as receitas do ano seguinte, o Governo faz previsões de alguns indicadores econômicos importantes, como, por exemplo, o Produto Interno Bruto - PIB (que é a produção econômica total do país), a inflação, a taxa de juros, a taxa de câmbio, o salário mínimo, entre outras.

  • O recolhimento consiste na entrega dos valores arrecadados, pelos agentes arrecadadores ou bancos autorizados, aos cofres públicos, tornando-os disponíveis na conta única do Tesouro Nacional, para uso pelo Governo.

  • Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Valor resultante da fase de lançamento da receita. Na fase lançamento, é verificada a procedência do crédito fiscal, é calculado o valor devido e é identificado quem é o devedor, para que, então, o Governo efetue o lançamento de um imposto. O lançamento pode ser feito diretamente pelo Fisco, que emite o documento de lançamento e entrega ao contribuinte, como no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); pode ser feito pelo próprio contribuinte por homologação, como é o caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); ou pode ser feito pelo Fisco por declaração, com base em declarações feitas pelo contribuinte, como é o caso do Imposto de Renda (IR) .

  • Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Classifica-se em receita corrente e receita de capital.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Conjunto de receitas das entidades da administração indireta e fundos cujas arrecadações derivem de sua atuação no mercado de bens e serviços, de seus esforços na captação de recursos adicionais ou de vinculações de receitas geradas por atividades a cargo da entidade. Arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Conjunto de recursos que o Estado e outras pessoas de direito público auferem, de diversas fontes, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções. Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública. A principal classificação da receita pública é a Econômica, que subdivide a receita em corrente e de capital.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Conjunto de direitos e deveres aplicáveis ao agente público.

  • Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/reserva-de-contingencia

  • Representam as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Entende-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas (art. 67, Decreto nr. 93.872, de 23 de dezembro de 1986).
    Fonte: Tesouro Nacional - http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br

  • O royalty é uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis. Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP, de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos nº 2.705/1998 e 1/1991.
    Fonte: http://anp.gov.br

S

  • Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Sistema de contas que registra os valores que não afetam o patrimônio de imediato, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo.

  • Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • O Sistema de Convênios (Siconv) foi criado em 2008 para administrar as transferências voluntárias de recursos da União nos convênios firmados com estados, municípios, Distrito Federal e também com as entidades privadas sem fins lucrativos. Entre as vantagens desta ferramenta está a agilidade na efetivação dos contratos, a transparência do repasse do dinheiro público e a qualificação da gestão financeira. A utilização do sistema contribui para a desburocratização da máquina pública e viabiliza investimentos para a educação, saúde, infraestrutura, emprego e outros setores que atendem diretamente a população.
    Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

  • O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) é um sistema de abrangência nacional criado com a missão de integrar todas as plataformas de gestão da folha de pessoal dos servidores públicos. Hoje, o Siape é um dos principais sistemas estruturadores do governo e é responsável pela produção das folhas de pagamento dos mais de 200 órgãos federais.
    Fonte: https://intra.serpro.gov.br/linhas-negocio/catalogo-de-solucoes/solucoes/principais-solucoes/siape-sistema-integrado-de-administracao-de-recursos-humanos

  • O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, instituído pelo art. 7º do Decreto nº1.094, de 23 de março de 1994, é o sistema informatizado de apoio às atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Sua finalidade é integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O Siasg é o sistema onde são realizadas as operações das compras governamentais dos órgãos integrantes do Sisg. O Sistema inclui: Divulgação e a realização das licitações; Emissão de notas de empenho; Registro dos contratos administrativos; Catalogação de materiais e serviços; Cadastro de fornecedores.
    Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/comprasnet-siasg

  • É o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • O Sidor é o sistema responsável pela elaboração da proposta orçamentária do governo federal. Seu principal produto é o Projeto de Lei Orçamentária enviado, anualmente, ao Congresso Nacional para aprovação e consequente geração da Lei Orçamentária Anual. O SIDOR permite aprimorar o Processo orçamentário federal. Nele é registrada toda a programação orçamentária - ações e programas de governo, com seus respectivos valores e destinações geográficas - planejada para a execução no ano seguinte. https://intra.serpro.gov.br/linhas-negocio/catalogo-de-solucoes/solucoes/outras-solucoes/sidor-sistema-integrado-de-dados-orcamentarios

  • Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Situação do vínculo do servidor com o órgão de lotação e/ou de exercício. Exemplos: requisitado, cedido, nomeado cargo em comissão, contrato temporário.

  • Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

  • A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental . De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.
    Fonte: Manual Técnico do Orçamento

  • Sumario de Sub-Repasse

  • Sumario de Subsídio

  • Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Diferença positiva entre as receitas estimadas e as despesas orçamentárias previstas para o mesmo exercício.
    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Suprimento de Fundos é um adiantamento concedido a servidor para pagamento de despesas, com prazo certo para utilização e para comprovação dos gastos. Nesse caso, embora não exista a obrigatoriedade de licitação, devem ser observados os mesmos princípios que regem a Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública. A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancária.

T

  • Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • São as pessoas contratadas por meio de terceirização. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata trabalhadores por intermédio de uma terceira empresa para, por exemplo, prestação de serviços de limpeza e segurança.

  • Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza.

  • Sumario de Títulos da Dívida Pública

  • Sumario de Tomada de Contas

  • Sumario de Tomada de Contas Especial

  • A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.
    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm

  • Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Transferências de Recursos abrangem os recursos federais aplicados mediante transferência financeira da União - inclusive a decorrente de descentralização orçamentária - para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições ou diretamente repassados a cidadãos.

  • Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

  • A Constituição prevê a partilha de determinados tributos arrecadados pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios. As principais transferências constitucionais nessa categoria são os denominados Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE), constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI).
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • São transferências tratadas separadamente por conta da relevância do assunto, por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo. O SUS compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados. Os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos.

  • São os recursos financeiros repassados pela União diretamente ao cidadão que participa de programas específicos. A União concede benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda diretamente à população-alvo do programa.

  • Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde.

  • Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.

  • São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
    Fonte: Tesouro Nacional

U

  • Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Unidade Orçamentária ou Administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito a tomada de contas anual na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82 do Decreto-lei nr. 200, de 25 de fevereiro de 1967.
    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/010000/010400/

  • Unidade da Administração Direta a que o Orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/010000/010400/

  • Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Unidade Organizacional. Utilizada para identificar a lotação ou o exercício do agente público.

V

  • Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.
    Fonte: Controladoria-Geral da União

  • É o valor correspondente à participação do concedente. É adicionado ao valor original do convênio a parcela (999) que corresponde a rendimento de aplicação financeira, quando for o caso.

  • Valor resultante da fase de empenho, que é o primeiro estágio da despesa. Consiste na reserva de dotação orçamentária, ou seja, reserva de valores monetários autorizados para atender um fim específico. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra ou amortização da dívida

  • Valor total liberado pelo Governo Federal até a data de atualização da base de dados. É adicionado ao valor original do convênio a parcela (999) que corresponde a rendimento de aplicação financeira, quando for o caso.
    Fonte: Controladoria-Geral da União

  • Valor resultante da fase de liquidação, segundo estágio da execução da despesa. Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra. Envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa

  • Valor resultante da fase de pagamento, último estágio da execução da despesa. É o valor efetivamente entregue ao credor. Esse pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido.

  • Valor relativo à última liberação de recursos do convênio pelo concedente ao convenente.

W

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